Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso temporariamente por suposta prática de homicídio, visando à revogação da custódia com base em alegada ausência de indícios de autoria, predicados pessoais favoráveis, ausência de contemporaneidade e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ausência de indícios suficientes de autoria e inexistência de justa causa para manutenção da prisão temporária; (ii) saber se a falta de contemporaneidade dos fatos compromete a legalidade da prisão; (iii) saber se os predicados pessoais do paciente seriam suficientes para afastar a prisão temporária; e (iv) saber se seriam adequadas medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação quanto aos indícios de autoria não pode ser conhecida em sede de habeas corpus, pois demanda dilação probatória. 4. A prisão temporária foi decretada com base nos requisitos legais da Lei nº 7.960/1989, sendo considerada imprescindível para o andamento das investigações, notadamente por envolver crime de homicídio qualificado. 5. A contemporaneidade da medida foi devidamente justificada em relação à necessidade presente de assegurar a eficácia da investigação, não se limitando à data dos fatos. 6. Predicados pessoais favoráveis não impedem, por si sós, a imposição da medida cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos legais e elementos concretos que justificam a segregação. 7. As medidas cautelares diversas não se mostram suficientes ou adequadas, diante da gravidade do delito investigado, das circunstâncias fáticas e do histórico de comportamento do paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Tese de julgamento: "1. A presença de indícios de autoria e a imprescindibilidade da prisão temporária para a investigação policial autorizam a manutenção da custódia cautelar. 2. A ausência de contemporaneidade não se caracteriza quando subsistem elementos atuais que justificam a prisão. 3. Predicados pessoais favoráveis não afastam a legalidade da prisão temporária quando preenchidos os requisitos legais. 4. Medidas cautelares do art. 319, são inviáveis quando a prisão é imprescindível para as investigações. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI e LXIV; CPP, art. 282, I e II; Lei nº 7.960/1989, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, Redator p/ o acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.02.2022; STJ, AgRg no HC 864321/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 11.12.2023; TJGO, HC 5661520-63.2023.8.09.0042, Rel. Des. Wild Afonso Ogawa, j. 25.10.2023.
acordam os integrantes da Quarta Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial, por unanimidade de votos, em acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nessa extensão, denegá-la
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adegmar José Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.