Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. INADIMPLEMENTO LOCATÍCIO E SUBLOCAÇÃO IRREGULAR. TERMO FINAL DAS OBRIGAÇÕES. ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Kennedy Melo Soares, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luis - MA, na Ação de Despejo Liminar em Razão de Descumprimento Contratual com Cobrança de Aluguéis Inadimplidos, movida por Antônio Cláudio Vasconcelos de Oliveira. Inicial (ID 49907255) - O Autor alega sublocação irregular do imóvel referente nos autos e inadimplemento dos alugueis pelo Réu. Sustentou que notificou extrajudicialmente o Requerido para desocupação, sem êxito. Ao final, requereu a rescisão contratual, despejo, cobrança dos alugueis vencidos e vincendos, além de multa contratual. SENTENÇA (ID 49907963) - O Juízo a quo julgou procedentes os pedidos iniciais, para declarar rescindido o contrato de locação, determinar a devolução das chaves e condenar o Réu ao pagamento dos alugueis vencidos e vincendos, acrescidos de multa, juros e correção monetária. Reconheceu que o Requerido confessou a inadimplência e não comprovou a entrega das chaves do imóvel. APELAÇÃO - Razões (ID 49907971) - O Apelante alega contradição na Sentença quanto ao termo final das obrigações locatícias, defendendo que a cobrança deveria cessar com a efetiva entrega das chaves. Argumentou, ainda, omissão sobre suposto impedimento para retirada de seus bens do imóvel, requerendo a reforma ou anulação da Sentença. Contrarrazões do Apelado (ID 49907974) - O Apelado defende a manutenção integral da Sentença, afirmando que o Apelante confessou o débito e não comprovou a entrega das chaves. Sustentou inexistir impedimento para retirada dos equipamentos, atribuindo as dificuldades às alterações realizadas pelo próprio locatário no imóvel. Parecer do Procurador de Justiça (ID 52587371) - Manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso. É O
SENTENÇA (ID 49907963) - O Juízo a quo julgou procedentes os pedidos iniciais, para declarar rescindido o contrato de locação, determinar a devolução das chaves e condenar o Réu ao pagamento dos alugueis vencidos e vincendos, acrescidos de multa, juros e c
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.