Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o Ministério Público Estadual não impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, incidindo a Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Estadual impugnou de Parquet forma específica e concreta o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Ministério Público Estadual não impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a alegar, genericamente, que a controvérsia abordada no recurso especial envolvia a interpretação e aplicação do direito, o que é matéria do Superior Tribunal de Justiça. 4. A impugnação genérica não atende ao requisito de dialeticidade recursal, sendo necessário demonstrar concretamente que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos considerados no acórdão impugnado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. "1. A impugnação específica da Súmula n. 7 do STJ exige a Tese de julgamento: demonstração concreta de que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos considerados no acórdão impugnado. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ". CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo Dispositivos relevantes citados: único, I. STJ, AgRg no AREsp 1965463/GO, Rel. Ministra Jurisprudência relevante citada: Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. 4/11/2021 Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe . 16/8/2021
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