Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS – PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DEPENDE DA SUA HABILITAÇÃO NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO A QUE FARIA JUS ORIGINARIAMENTE O ASSISTIDO – REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constitui prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal mediante carga ou remessa dos autos a partir de quando tem início o prazo em dobro para manifestar, nos termos dos artigos 183 e 186 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, porém, como forma de evitar o desvio de finalidade, possui entendimento de que essas prerrogativas, dependem da habilitação da Defensoria Pública pelo jurisdicionado dentro do prazo original. 3. Na hipótese, a ré constituiu a Defensoria Pública para sua defesa somente dias após estar encerrado o prazo originário para contestação, de modo que não é possível ser aplicado o prazo em dobro, sendo irrepreensível a decisão agravada que decretou a revelia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.