Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO ILÍCITA - BANCO NÃO FAZ PROVA IDÔNEA DA CONTRATAÇÃO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, ART. 373, II CPC c/c ART. 6º, VIII do CDC – DANO MORAL MAJORADO – RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO ADESIVO PROVIDO , APELAÇÃO PARCIAL PROVIDA. - Não obstante a alegada inexistência de relação jurídica válida entre as partes, e tendo em vista que a parte requerente sofreu prejuízos em razão da atividade da requerida, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por encontrar-se na condição de consumidor equiparado. In casu, o juízo singular analisou as provas anexadas pelo banco e da análise dos documentos ( os quais se tratam de documentos eletrônicos, sem qualquer assinatura de ciência do consumidor) constatou-se que a cobrança é indevida. Correção monetária pelo IPCA, com a alteração de lei. Recurso adesivo provido, apelo do banco parcial provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação e deram provimento ao recurso adesivo
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.