Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO ACIDENTE – PROVA DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – FILIAÇÃO AO REGIME NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO – HIPÓTESE DE SEGURADO SUJEITO AO BENEFÍCIO – PRESENÇA DE FONTE DE CUSTEIO DO BENEFÍCIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. O auxílio-acidente é concedido ao segurado que comprovar a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultar na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, segundo o que estabelece no art. 86 da Lei n. 8.213/1991. 2. O trabalhador contribuinte individual não colabora para o custeio do seguro acidentário, denominada contribuição para o SAT, de modo que, além de não fazer jus ao benefício do auxílio acidente por não figurar no rol taxativo de segurados, não há contrapartida financeira para o recebimento do auxílio-acidente, sob pena de afronta ao preceito legal do art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213, de 24/07/1991.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.