Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que manteve sua responsabilidade por falhas na gestão de conta individualizada do PASEP. A embargante alega a existência de omissão e contradição no julgado, notadamente quanto à análise de sua legitimidade passiva e à postergação da prova pericial para a fase de liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos vícios de omissão e contradição previstos no artigo 1.022 do CPC, ou se as razões recursais configuram mero inconformismo e tentativa de rediscussão de matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são um recurso de fundamentação vinculada às hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servindo como meio para rediscutir o mérito da causa ou para manifestar inconformismo com a decisão. 4. Inexiste omissão quanto à legitimidade passiva, pois o acórdão enfrentou a matéria e concluiu, com base no Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, que a responsabilidade por falhas operacionais na administração da conta PASEP, como a correta aplicação de índices e regularidade de lançamentos, é da instituição financeira. 5. Não há contradição na postergação da prova pericial para a fase de liquidação por arbitramento, pois esta se destina a quantificar um direito já reconhecido na fase de conhecimento, e não a apurar sua existência, sendo preservado o contraditório. 6. O prequestionamento não exige a menção expressa de todos os dispositivos legais invocados, bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente debatida e decidida, como ocorreu no caso. 7. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados. IV. TESE 8. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, limitando-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Não há vício no acórdão que, em linha com o Tema 1.150 do STJ, assenta a legitimidade do banco para responder por falhas na gestão operacional de conta PASEP. 3. A postergação da perícia para a fase de liquidação não configura contradição, pois visa à apuração do valor da condenação, e não à reanálise do direito reconhecido." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 9. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150; STJ, Tema Repetitivo nº 1.300. VI. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.