Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido, sobretudo, quando a matéria aventada não foI objeto do apelo. II. No caso em tela, constata-se que os pedidos consignados nas razões recursais foram analisados por este Relator, e postos em julgamento, portanto, não há omissão a ser sanada. III. Ainda que se admita o reconhecimento do pleito defensivo, por ser matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício, sua revisão somente é possível, caso se trate de flagrante ilegalidade, não sendo a hipótese dos presentes autos. IV. Embargos rejeitados, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.