Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO CONTRATADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMATIO IN PEJUS. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL NO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Raimundo dos Santos, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú - MA, na Ação Anulatória de Débito com Pedido Liminar de Suspensão dos Descontos c/c Danos Morais, movida contra a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA). Na Inicial (ID 51194674), o Autor alegou que vem sofrendo descontos mensais indevidos no valor de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos) em seu Benefício Previdenciário de Aposentadoria, referente à Contribuição Associativa que alega nunca ter contratado. Requereu o Cancelamento do débito, a Repetição do Indébito em dobro e Indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi proferida Sentença (ID 51194688) na qual o Magistrado julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência contratual e restituição em dobro dos valores, e parcialmente procedente o pedido de Danos Morais, condenando a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por entender que a cobrança foi indevida face à ausência de contrato válido apresentado pela fornecedora e que a subtração indevida de verba de natureza alimentar enseja a reparação moral. O Apelante, em suas Razões (ID 51194939), argumenta que o valor fixado a título de Danos Morais é ínfimo e requer a sua majoração para atender ao caráter punitivo-pedagógico. Além disso, requer que o termo inicial dos juros de mora aplicáveis aos Danos Materiais e Morais flua a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. Sem Contrarrazões (ID 51194942). Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 53034533), manifestando-se pelo conhecimento do Recurso, mas declinando de se manifestar quanto ao mérito, por entender inexistente a causa legal de intervenção obrigatória diante da natureza estritamente privada da controvérsia. É O
Foi proferida Sentença (ID 51194688) na qual o Magistrado julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência contratual e restituição em dobro dos valores, e parcialmente procedente o pedido de Danos Morais, condenando a Ré ao pagamento de R$ 2
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.