Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - CONTRATO DE SEGURO COM DESCONTOS MENSAIS SEM PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES - RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA SABEMI SEGURADORA S/A PROVIDO E DO BANCO BRADESCO S/A PARCIALMENTE PROVIDO. Se o banco réu foi responsável pelos descontos indevidos de seguro não contratado pelo autor, responde solidariamente com a seguradora, pelos danos causados ao consumidor, pois contribuiu de alguma forma para a má prestação de serviço pactuado. Os demandados não comprovaram que o contrato foi celebrado pelo autor, ônus que lhes incumbia. E diante da atividade desenvolvida, assume os riscos do negócio, respondendo objetivamente pelos danos causados ao consumidor. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Inexistindo o negócio celebrado entre as partes, corolário lógico é a devolução do valor indevidamente cobrado da parte autora, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira ré, que deve se dar de forma singela, diante da ausência de comprovação da má-fé.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de SABEMI Seguradora S/A e deram parcial provimento ao recurso Banco Bradesco Financiamentos S.A
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.