Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e de condução de veículo automotor sem habilitação, previstos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/97, por serem condutas autônomas, sendo que uma não constituiu o meio para a execução da outra, devendo ser mantida a responsabilização do apelante por cada uma delas. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO DE OFÍCIO. PROPORCIONALIDADE. A pena de suspensão ou proibição de obtenção de permissão para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida, de ofício, se verificada atecnia. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Dr. Rogério Carvalho Pinheiro - Juiz Respondente em 2º grauApelação Criminal n.° 5389385-33.2020.8.09.0142Comarca : Santa Helena de GoiásApelante : Pedro Henrique da Silva SouzaApelado : Ministério PúblicoRelator : Dr. Rogério Carvalho Pinheiro – Juiz Respondente em 2º grau
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer da apelação e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.