Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno em agravo de instrumento, sob o fundamento de que houve vícios no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão atacado apresenta omissão, obscuridade ou contradição, de forma a ensejar a admissibilidade dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão, ao analisar os argumentos do embargante, manifestou-se expressamente sobre os pontos levantados, de modo que não se verifica qualquer vício a ser sanado por meio dos embargos de declaração. 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão, mas apenas a suprir vícios formais. 5. Para fins de prequestionamento, é prescindível a emissão de maior juízo de valor sobre a matéria tratada no presente recurso, considerando a ausência de vícios do art. 1.022 do CPC e o fato de que o art. 1.025 do CPC consagra o prequestionamento ficto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. "1. A decisão proferida não apresenta omissão, obscuridade ou contradição. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão.”
Embargos de declaração rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.