Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS – GRATUIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUA REVOGAÇÃO – TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA – COBRANÇA DE TAXA DE INTERMEDIAÇÃO INVIÁVEL, PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO. - Inexiste nulidade nas cláusulas contratuais dos dois instrumentos firmados, poise foram redigidas de forma clara e de fácil compreensão. Logo, apesar de o contrato de compra e venda ter sido firmado anteriormente à Lei do Distrato, o termo aditivo foi celebrado após a entrada em vigor do referido diploma legal, sendo correta sua aplicação ao caso. - A Lei nº 13.786/2018 permite expressamente que o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas seja limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato. Sendo assim, a retenção, na forma como prevista, decorre de lei e não apresenta irregularidade alguma. - Não há falar em cobrança da taxa de fruição, ainda que sob a vigência da nova Lei do Distrato, mesmo porque já restou garantido o direito de retenção de parte dos valores pagos, justamente para cobrir os custos que teve a empresa ré com desfazimento do negócio. – Taxa de corretagem indevida. (REsp 1.599.511/SP). – Apelo improvido.
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.