Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas e em juízo de estrita delibação, defiro o pedido de medida liminar, em ordem a suspender, cautelarmente, até final julgamento da presente reclamação, a eficácia da decisão ora questionada e, ainda, a tramitação do Processo nº 0020843-53.2016.4.01.3300 (CPC, art. 989, II), ora em curso perante a 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
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