Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL CONFIGURADOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por consumidor com deficiência física, em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, sem prévia autorização. Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade dos descontos, determinar sua cessação e restituir os valores de forma simples, indeferindo o pleito de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de comprovação da contratação autoriza a declaração de nulidade do negócio jurídico; (ii) é cabível a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados; (iii) a conduta da instituição financeira configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicação da súmula 26 do TJPI: inversão do ônus da prova em favor do consumidor em demandas bancárias, quando comprovada hipossuficiência. 4. Instituição financeira não comprovou a existência de contrato assinado ou transferência do valor à parte autora, nos termos da súmula 18 do TJPI. 5. Caracterizada a má-fé na cobrança indevida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, autorizando a repetição em dobro dos valores. 6. Reconhecimento de dano moral diante dos descontos ilegítimos incidentes sobre benefício previdenciário, com prejuízo à dignidade do consumidor. 7. Fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, em observância aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da reparação civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e provida. "Tese de julgamento: 1. A ausência de prova válida da contratação de serviço bancário autoriza a declaração de nulidade do negócio jurídico e a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de consumidor hipossuficiente, sem comprovação de contratação, ensejam responsabilidade objetiva da instituição financeira e indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; CC, arts. 405 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 676.608/RS; TJPI, Súmulas nº 18, 26 e 35; STJ, AgInt no REsp nº 1988191/TO.
Apelação conhecida e provida. "
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.