Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – REJEITADA – AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. 01. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Impugnação rejeitada, ante a ausência de provas aptas a revogar o benefício que milita em favor da parte. 02. Há ofensa à coisa julgada quando duas demandas possuem as mesmas partes, não obstante estejam em posições invertidas, a mesma causa de pedir e, ainda que formulados de maneira distinta, os pedidos de ambas são semelhantes, cujos resultados práticos serão os mesmos. Inexistência de tríplice identidade dos elementos da ação. 03. Somente se considera violação manifesta de norma jurídica quando houver afronta direta ao conteúdo normativo expresso na legislação indicada. O mero inconformismo da parte quanto à interpretação ou a aplicação do dispositivo legal dada pelo magistrado não configura hipótese de violação manifesta de norma jurídica.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com fundamento no art
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.