Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS INQUISITORIAIS E TESTEMUNHOS POR OUVIR DIZER. ANULAÇÃO DO JULGADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra veredito popular que condenou o apelante nas tenazes do crime tipificado no art. 121, § 2º, inc. I, do Código Penal Brasileiro. 2. Defesa sustenta que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri deve ser anulada por ter sido proferida em desconformidade com o acervo probatório, com base exclusiva em elementos inquisitoriais não confirmados em Juízo, testemunhos de ouvir dizer e denúncias anônimas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Tribunal do Júri não é soberana de forma absoluta, devendo ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos. 5. A condenação baseou-se em prova inquisitorial sem ratificação em juízo, em denúncias anônimas sem indicação da fonte de informações e em testemunho judicial "por ouvir dizer". 6. Testemunhas ouvidas sob contraditório que se limitaram a indicar a existência de suposta animosidade entre recorrente e vítima ocorrida mais de dois anos antes do crime por, em tese, disputa de terras, impossibilitando o juízo de certeza necessário à condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação criminal provida para anular o julgamento e determinar a submissão do réu a novo Júri. Tese de julgamento: ¿A decisão do Tribunal do Júri deve ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos, especialmente quando fundada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, e em testemunhos indiretos.¿ Dispositivo relevante citado: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ - AREsp 1940381/AL , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021; STJ - AgRg no AREsp: 2083515 CE 2022/0066149-5, Data de Julgamento: 14/09/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2022; STJ - AgRg no AREsp: 1847375 GO 2021/0064690-6, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 01/06/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/06/2021.
ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.