Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. TEMA 1.387 DO STJ. PRAZO DECENAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que havia afastado a prescrição em demanda relativa a supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP. O embargante sustenta erro quanto ao termo inicial do prazo prescricional, requerendo a adequação do julgado à orientação vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.387. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prescrição pode ser reconhecida em sede de embargos de declaração, por se tratar de matéria de ordem pública; (ii) estabelecer o termo inicial do prazo prescricional nas ações que discutem desfalques em contas vinculadas ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em sede de embargos de declaração. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.387, fixou entendimento vinculante no sentido de que o saque integral do principal constitui o marco inicial do prazo prescricional para pretensões relacionadas a desfalques em contas PASEP. 6. O prazo prescricional aplicável às ações relativas à administração de contas PASEP é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme consolidado no Tema 1.150 do STJ. 7. No caso concreto, o saque integral ocorreu em 07/08/2008, iniciando-se nessa data o prazo prescricional decenal, encerrado em 07/08/2018. 8. Como a ação foi ajuizada apenas em 24/01/2020, após o transcurso integral do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão deduzida. 9. A adequação do acórdão à tese vinculante do STJ autoriza o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a prescrição da pretensão deduzida na demanda e tornar sem efeito o acórdão embargado. Tese de julgamento: 1. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida em sede de embargos de declaração. 2. Nas ações relativas a desfalques em contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional decenal tem início na data do saque integral do principal. 3. A observância das teses vinculantes firmadas pelo STJ impõe a adequação dos julgados aos Temas 1.150 e 1.387. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 189 e 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150; STJ, Tema 1.387; STJ, REsp nº 2.214.879/PE; STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.965.396/RS, Quarta Turma, j. 27.06.2022. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801929-30.2020.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/06/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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