Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROLONGADA. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. CONFIGURAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME I. Ação de cobrança proposta por engenheira civil contra o Município de Pio IX, visando ao pagamento de saldo de salários, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, em razão da prestação de serviços, sob regime de contratação temporária, entre 01.03.2016 e 31.12.2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO II. Há duas questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição quinquenal sobre a pretensão deduzida; (ii) estabelecer se a contratação temporária por período prolongado, sem demonstração de excepcionalidade, gera direito ao pagamento das verbas remuneratórias típicas dos contratos regulares. III. RAZÕES DE DECIDIR III. Aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, atingindo as parcelas anteriores a 13.06.2017, sem afetar o fundo de direito, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. IV. A contratação da autora, formalizada sob o art. 37, IX, da CF/1988, foi reiteradamente prorrogada por quase cinco anos, sem que o Município comprovasse a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público. V. O desvirtuamento da contratação temporária atrai a incidência da tese firmada pelo STF no Tema 551 da repercussão geral, conferindo à autora o direito ao recebimento de décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. VI. A autora também faz jus ao saldo de salários comprovadamente não pagos, sendo irrelevante, no caso, a nulidade do contrato por ausência de concurso público, nos termos do Tema 191 da repercussão geral do STF. VII. As verbas devidas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora nos termos da remuneração da caderneta de poupança, conforme entendimento do STJ (REsp 1.495.146-MG, recurso repetitivo). IV. DISPOSITIVO E TESE VIII. Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: Aplica-se a prescrição quinquenal às parcelas vencidas anteriormente a 13.06.2017, sem afetar o fundo de direito. A contratação temporária que se prolonga por anos, sem demonstração de excepcionalidade, configura desvio de finalidade e gera direito ao pagamento de décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. A nulidade do contrato por ausência de concurso público não afasta o dever da Administração de pagar as verbas salariais e fundiárias referentes ao serviço efetivamente prestado.
VIII. Pedido parcialmente procedente.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.