Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PELO BANCO REQUERIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, II DO CPC - DEPÓSITOS DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO - MANTIDA - DANO MORAL - AFASTADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. O cerceamento do direito de defesa opera-se quando ocorre uma limitação na produção de provas requerida por uma das partes no processo, cujo indeferimento prejudica em relação ao seu objetivo processual, o que não se verificou nos caso dos autos. Prejudicial rejeitada. Em contratos de mútuo, há o empréstimo de coisas fungíveis e, portanto, nos termos dos artigos 586 e 587 do Código Civil, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante a coisa que recebeu, do mesmo gênero, qualidade e quantidade, sendo que, nesta modalidade contratual, um de seus elementos caracterizadores é tradição, ou seja, a efetiva entrega da coisa. In casu, deixou o banco de cumprir ônus que lhe competia, já que não anexou nos autos documentos hábeis a comprovar a contratação referente ao contratos de empréstimos consignados, contudo, persistem comprovantes de TED em prol da parte autora dos valores dos empréstimos. Em consequência, após a apuração dos valores descontados no benefício previdenciário da autora relacionados às parcelas mensais dos empréstimos, deverá ser efetivada primeiramente a compensação em relação aos valores recebidos pela apelada em sua conta bancária. Considerando ter a autora usufruído dos empréstimos, bem como que não há indicativo de que tenha sido exposta a situações vexatórias ou constrangedoras, tampouco violação ao seu direito de personalidade, ônus do qual não se desincumbiu nos termos do art. 373, inciso I do CPC, deve ser afastada a condenação por danos morais em desfavor do apelante. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.