Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, INDEFIRO art. 266 LIMINARMENTE os embargos de divergência. Nos termos do § 11, do majoro em 20% (vinte por cento) o art. 85, CPC/2015, valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA52579295 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 27/11/2025 23:31:03 Publicação no DJEN/CNJ de 02/12/2025. Código de Controle do Documento: 08feb83a-1cb5-43dc-9f6d-26f7a0b8c95d
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.