Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL – RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE CRIME CONEXO PELO JUÍZO DE ORIGEM (APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO) E MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL – REJEIÇÃO – MÉRITO – REGIME PRISIONAL – ENORME QUANTIDADE DE NARCÓTICOS – CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO CONCESSÃO. A impugnação ao regime prisional inicial estabelecido pelo juízo de origem em condenação definitiva (após reconhecimento da prescrição de crime conexo) pode ser deduzida por meio de habeas corpus, pela ausência de hipótese de cabimento de apelação. Ainda que a pena do acusado seja inferior a 08 (oito) anos, a constatação de circunstâncias judiciais preponderantes negativas impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e com a Súmula n.º 269, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a idoneidade da fundamentação do juízo impetrado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.