Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. UNIÃO CONCUBINARIA E SOCIEDADE DE FATO. SUMULA STF N. 380. DISSIDIO. O DISSIDIO COM A SUMULA STF N. 380 PODERA OCORRER SE A DECISÃO RECORRIDA NÃO RECONHECER A PARTICIPAÇÃO DA CONCUBINA NO PATRIMONIO COMUM, MESMO SE COMPROVADOS O CONCUBINATO MORE UXORIO E A SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONCUBINOS. NÃO OCORRERA O DISSIDIO SE A DECISÃO RECORRIDA FULCRAR-SE EM PERQUIRIR OS CRITERIOS QUE CARACTERIZAM A EXISTENCIA DA SOCIEDADE DE FATO PELA CONVIVENCIA MORE UXORIO E A FORMAÇÃO DE PATRIMONIO COMUM AO CASAL IRREGULAR, POIS TUDO ISSO REPOUSA NO EXAME DA PROVA, QUE DEVE SER FEITO NA INSTANCIA ADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.