Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO VIAGEM. INDENIZAÇÃO PELO EXTRAVIO DE MERCADORIA PAGA PELA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. Julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em virtude de danos causados por terceiros, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu. 2. Quanto ao prazo prescricional, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre as concessionárias de serviço público e seus usuários, inclusive quanto ao prazo prescricional. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso de apelação. Por fim, deixo de majorar honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão do provimento do apelo especial. Intimem-se. Brasília, 19 de maio de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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O STJ REsp 1.775.224 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.