Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSUMIDOR – PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO – DÍVIDA QUITADA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. A inscrição irregular em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de título gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa. Em relação ao valor da indenização por dano moral, o montante indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00, valor condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos. Apelação Cível do autor conhecida e provida. Apelação Cível da ré conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.