Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1387 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição decenal da pretensão de reparação por supostos desfalques em conta individualizada do PASEP. O autor alega que a demanda versa sobre FGTS sob a guarda do antigo Banco do Estado do Piauí (BEP) e que o termo inicial da prescrição deve ser a data da ciência inequívoca do dano, ocorrida com a obtenção de extratos em 2019. II. Questão em discussão: Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer a natureza jurídica da verba pleiteada; e (iii) determinar o termo inicial da prescrição decenal aplicável às ações de reparação por desfalques em conta do PASEP. III. Razões de decidir: 1. Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões do agravo interno impugnam especificamente os fundamentos da decisão terminativa. 2. A análise dos extratos demonstra que a conta é individualizada do PASEP, gerida pelo Banco do Brasil S.A. como sucessor do BEP, aplicando-se a disciplina jurídica do referido programa. 3. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil), conforme Tema 1150 do STJ. 4. Nos termos do Tema 1387 do STJ, o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional. 5. No caso concreto, o saque integral ocorreu em 13 de setembro de 2010 e a ação foi proposta apenas em 11 de maio de 2023, restando consumada a prescrição decenal. 6. Ainda que se considerasse a lide sob a perspectiva de depósitos de FGTS do antigo BEP, a pretensão estaria prescrita, pois o saque ocorreu há mais de dez anos do ajuizamento da ação. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese firmada: "O saque integral do saldo principal da conta individual do PASEP constitui o termo inicial do prazo prescricional decenal para o ajuizamento de ação ressarcitória fundada em alegada falha na prestação do serviço, nos termos do Tema 1387 do STJ." Referências: Código de Processo Civil, artigos 932, inciso IV, alínea b, e 1.021; Código Civil, artigos 189 e 205; Superior Tribunal de Justiça, Temas Repetitivos 1150 e 1387.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.