Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS – ACESSO EM APLICATIVO E TRANSAÇÕES EFETIVADAS PELO PRÓPRIO CORRENTISTA EM SEU TELEFONE PESSOAL - FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. De conformidade com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". A responsabilidade objetiva das instituições financeiras admite exclusão quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. A análise dos autos revela que a parte foi vítima de golpe praticado por terceiro através de meios virtuais, com obtenção de acesso ao seu aplicativo do banco, diretamente de seu telefone pessoal, com realização de transações mediante uso de senha efetivada pelo próprio correntista, o que não poderia ter sido evitado pela ré, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pela própria parte. A consumação da fraude decorreu da atuação criminosa de terceiros associada à confirmação voluntária das operações pela própria parte consumidora, circunstância que caracteriza fortuito externo e rompe o nexo causal entre a atividade bancária e o dano alegado. Nem mesmo há que se dizer que as transações divergem do perfil do correntista, já que, conforme demonstrado pelo banco, em momentos anteriores a parte autora já havia efetuado transferências/pix de valores elevados. A culpa exclusiva da vítima que possibilita acesso de terceiros fraudadores em seu aplicativo bancário rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Improcedência mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.