Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO PARCIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA E INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS - BENS REGISTRADOS EM NOME DE PESSOA JURÍDICA NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL - AUTONOMIA PATRIMONIAL - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXCESSO DE GARANTIA - MEDIDA CONSTRITIVA DESPROPORCIONAL - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA - MANUTENÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR - MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO EM PARTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica constitui regra do ordenamento jurídico, sendo indispensável a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com observância do contraditório e demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil, para que o patrimônio social responda por obrigação atribuída a terceiros. A mera identidade de sócios, a existência de vínculo econômico ou a notícia de tratativas para alienação de imóvel não caracterizam, por si sós, confusão patrimonial ou desvio de finalidade aptos a justificar a superação da personalidade jurídica e a imposição de indisponibilidade sobre bens de sociedade empresária estranha à relação processual. A indisponibilidade de imóveis de elevado valor pertencentes a terceiro revela-se desproporcional diante da dimensão do crédito perseguido, em afronta aos princípios da proporcionalidade, da adequação e da menor onerosidade da execução. A averbação da existência da demanda possui natureza exclusivamente publicitária e premonitória, não se confundindo com medida constritiva, sendo instrumento idôneo para conferir publicidade à litigiosidade e prevenir eventual fraude à execução sem impedir a livre disposição do bem. A alegação de ilegitimidade passiva do fiador não pode ser conhecida em grau recursal quando ausente pronunciamento específico do juízo de origem sobre a matéria, sob pena de supressão de instância. O inadimplemento de obrigação prevista em acordo homologado judicialmente autoriza o prosseguimento do cumprimento do título executivo judicial nos próprios autos, inexistindo fundamento para a suspensão integral da execução, ressalvada a impossibilidade de constrição sobre patrimônio de terceiro sem observância do procedimento legal. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.