Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFORMA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA A FRAÇÃO DE AUMENTO DO CRIME CONTINUADO. APELO DESPROVIDO. I- Não há falar em insuficiência de provas da autoria do crime se os elementos dos autos e do inquérito policial complementam os depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo, sobretudo, por serem as provas analisadas em conjunto, e não, isoladamente. II- Evidenciado está que o apelante, por meio de ardil, consciente e voluntariamente, acessou indevidamente o sistema da empresa para efetuar descontos em contas de energia elétrica de terceiros em troca de vantagem financeira, do que decorreram prejuízos à empresa concessionária de energia. III- Não merece reparo a dosimetria, posto que na continuidade delitiva, deve ser adotado critério da quantidade de crimes cometidos, ao que devem ser aplicadas as seguintes frações, como entende o Superior Tribunal de Justiça: 02 (dois) delitos, acréscimo de 1/6 (um sexto); 03 (três) delitos, acréscimo de 1/5 (um quinto; 04 (quatro) delitos, acréscimo de 1/4 (um quarto); 05 (cinco) delitos, acréscimo de 1/3 (um terço); 06 (seis) delitos, acréscimo de metade (½); 07 (sete) ou mais delitos, acréscimo de 2/3 (dois terços). (HC 442.316/SP, Relator: Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 05/12/2019.) IV – Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.