Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 0804614-16.2022.8.10.0058 JULGADOS PROCEDENTES EM APARTADO. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA REFERIDA AÇÃO INCIDENTAL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NO FEITO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL. A extinção do feito executivo, por ausência de interesse de agir, decorreu do julgamento procedente dos embargos à execução, em ação autônoma. Os honorários advocatícios já foram devidamente arbitrados nos embargos no percentual de 10%, todavia se justifica fixação nos presentes autos, nos termos da jurisprudência do STJ, não devendo ultrapassar o percentual disposto no art. 85, §2º, do CPC. Aplicação do princípio da causalidade e observância da jurisprudência dos tribunais superiores. Recurso conhecido e desprovido, sem interesse Ministerial. ACÓRDÃO: Os senhores desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, sem interesse Ministerial, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os senhores desembargadores Tyrone José Silva e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO RELATOR
Recurso conhecido e desprovido, sem interesse Ministerial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.