Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. REMOÇÃO DE SERVIDORA. PORTARIA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA REQUESTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O cerne da questão controvertida consiste em averiguar se presentes os requisitos necessários ao deferimento do pleito formulado com vistas a reformar a decisão que não concedeu a tutela provisória, para que haja a suspensão da remoção/remanejamento da autora/recorrente, mantendo a lotação no antigo local de trabalho, no C.E.I José Mendonça Neto. 2. Em que pesem os diversos argumentos trazidos pela parte recorrente acerca de supostas desobediências aos ditames legais, bem como acerca dos princípios de direito administrativos, os quais possibilitariam a concessão da tutela provisória pelo juízo a quo, não merece reparo a decisão proferida por esse. 3. Neste sentido, andou bem o juízo a quo ao indeferir a tutela provisória requerida pela autora, não sendo a argumentação expendida pela parte agravante capaz de infirmar tal entendimento. 4. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Decisão mantida. ACÓRDÃO:
Agravo de instrumento conhecido, mas não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.