Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, [...] REJEITO as preliminares arguidas e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa de NILZIO RODRIGUES DE SOUZA, mantendo-se a custódia cautelar pelos seus próprios fundamentos. O Tribunal de origem, por sua vez, manteve a prisão preventiva, por maioria de votos, nos seguintes termos (fls. 199-217): No caso concreto, depreende-se do auto de prisão em flagrante delito [...] que, no dia 29/04/2026, após o recebimento de denúncia anônima acerca da suposta prática de tráfico de drogas exercida por um casal em um imóvel de dois andares [...] localizado a aproximadamente 50 metros de uma creche infantil e que funcionava como um bar, já conhecido por registros anteriores relacionados ao mesmo delito [...], policiais militares realizaram monitoramento da residência. Durante a vigilância, os castrenses visualizaram um indivíduo [...] que [...] ingressa[ou] no imóvel, onde permaneceu por breve período. Após deixar o local, foi realizada sua abordagem, sendo localizadas em sua posse uma porção de maconha e outra de cocaína [...]. Na ocasião, ele teria confessado que adquirira os entorpecentes no referido endereço, informando, ainda, que realizava compras no local havia aproximadamente um ano [...]. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.