Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Posto isso, com fulcro no art. 192 do RISTF, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, a fim de fixar ao paciente EDEMILCIO ROCHA a pena privativa de liberdade final em 07 (sete) anos, 6 (seis) meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, “b”, do CP, e a pena e multa em 556 (quinhentos e cinquenta e seis) dias-multa, no valor já arbitrado. Presente identidade fático-processual, nos termos do art. 580 do CPP, estendo a ordem de habeas corpus ao corréu EVERSON PEREIRA CAPANEMA, a fim de fixar a pena privativa de liberdade final em 05 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, “b”, do CP, e a pena e multa em 556 (quinhentos e cinquenta e seis) dias-multa, no valor já arbitrado.
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.