Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DAS REQUERIDAS – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS – CONTRATO COMPRA E VENDA – IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – TAXA DE EVOLUÇÃO OBRA – LUCROS CESSANTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requeridas contra a sentença que julgou procedente o pedido e reconheceu a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega da unidade imobiliária adquirida pelo Requerente. No caso concreto, considerando que a Requerida/Apelante deu azo ao desfazimento do negócio, nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Além disso, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples descumprimento contratual não gera danos morais. Todavia, tem-se admitido a indenização extrapatrimonial em situações nas quais o atraso é significativo. No caso, as circunstâncias e peculiaridades do caso revelam que não houve apenas um mero aborrecimento, mas danos que merecem reparação, na medida em que subsistiu atraso significativo de mais de dez meses, mesmo após o prazo de tolerância para entrega do imóvel. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em cotejo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.