Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, conheço do conflito, para reconhecer a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Caculé/BA para o julgamento dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV, do CP, art. 244-B do ECA, art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, art. 1º, I, da Lei 8.176/91, art. 14 da Lei 10.826/2003 e art. 180, § 1º, do CP. De consequência, como bem observou o parecer ministerial, deve ser anulada a decisão do Desembargador Relator da 2ª Câmara Criminal da 1ª Turma do TJBA que reconheceu, ex officio, a nulidade da sentença proferida na ação penal n. 0000103-28.2016.8.05.0035, e determinado o regular processamento e julgamento das apelações interpostas pela defesa e pelo Ministério Público estadual contra a referida sentença. Dê-se ciência aos Juízes em conflito, bem como ao Desembargador Relator da Apelação Criminal n. 0000103-28.2016.8.05.0035. Intimem-se.
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O STJ CC 176.268 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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