Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NA FASE EXECUTIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, que reputou incabível a rediscussão do valor da causa fixado na fase cognitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se é possível alterar o valor da causa fixado na fase de conhecimento, após o trânsito em julgado da sentença, durante a fase de cumprimento de sentença, com reflexos na base de cálculo dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa deve ser apresentada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, competindo ao juiz decidir a respeito ainda na fase de conhecimento. 4. No caso concreto, não houve impugnação oportuna ao valor da causa, tampouco revisão de ofício durante a fase cognitiva, operando-se a preclusão quanto à matéria. 5. A fase de cumprimento de sentença possui natureza executiva, destinada à concretização do título judicial, não se prestando à reabertura de debates próprios da fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.