Abrindo a decisão
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TRF5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028457-73.2024.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO (GDPST). ARTS. 87 A 89 DA LEI Nº 13.324/2016. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. OPÇÃO IRRETRATÁVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR, NO MÍNIMO, 60 MESES ANTERIORES À APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FALTA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR CONHECIMENTO ao recurso
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1ª Turma Recursal do Ceará · TRF5 · presidente: Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda
Composição: Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda (presidente); José Eduardo de Melo Vilar Filho; Leopoldo Fontenele Teixeira; Marcus Vinícius Parente Rebouças (suplente).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.