Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de resistência e lesão corporal praticada contra policial militar no exercício da função, fixando pena total de 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, com absolvição quanto ao crime de dano qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se: (i) a incidência do princípio da consunção entre os crimes de resistência e lesão corporal; e (ii) subsidiariamente, a adequação da fração de aumento aplicada na terceira fase da dosimetria do art. 129, §12, I, "a", do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. No que se refere à aplicação do princípio da consunção entre os crimes de resistência e lesão corporal, o conjunto probatório demonstrou que, durante a abordagem policial, o réu não apenas resistiu à execução do ato legal, mas desferiu chutes que resultaram em lesão corporal comprovada por laudo pericial, evidenciando resultado típico autônomo. 4. Nesse passo, o art. 329, §2º, do Código Penal estabelece que as penas do crime de resistência aplicam-se sem prejuízo das correspondentes à violência, afastando a absorção automática da lesão corporal quando há resultado lesivo próprio. Inaplicável, portanto, o princípio da consunção, mantendo-se a condenação em concurso material. 5. Quanto à dosimetria, ausente fundamentação concreta que justifique a adoção do patamar máximo da causa de aumento prevista no art. 129, §12, I, "a", do Código Penal, impõe-se a correção da terceira fase da dosimetria, com a redução da fração aplicada de 2/3 (dois terços) para 1/3 (um terço), em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, sobretudo considerando tratar-se de lesão classificada como leve. 6. Assim, com o redimensionamento da pena do crime de lesão corporal para 4 (quatro) meses de detenção, mantida a pena de 2 (dois) meses de detenção pelo crime de resistência, totaliza-se a reprimenda em 6 (seis) meses de detenção, em concurso material. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.