Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (MANDADO DE SEGURANÇA) – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR NA ADI – INAPLICABILIDADE DO ART. 313, V, "A", DO CPC – ASTREINTES – CABIMENTO (ARTS. 139, IV, 536 E 537, CPC) – FINALIDADE COERCITIVA – MANUTENÇÃO – REDUÇÃO DO VALOR DIÁRIO E DO TETO POR RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERADO O IMPACTO NO ERÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – CABIMENTO – ENTENDIMENTO DO STJ (SÚMULA 345/STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabe a suspensão do processo com base no art. 313, V, "a", do CPC na fase de cumprimento de sentença, sobretudo quando inexistente medida cautelar de suspensão da norma discutida na ADI e ausentes fumus boni iuris e periculum in mora, preservada a autoridade da coisa julgada. Legítima a imposição de multa diária como técnica de coerção para efetivar ordem judicial (arts. 139, IV, 536 e 537, CPC), diante do não cumprimento da obrigação após a rejeição da impugnação. Adequação do montante diário para R$ 200,00, com teto em R$ 30.000,00, em atenção à proporcionalidade, razoabilidade e aos reflexos no erário, ressalvada a possibilidade de majoração em caso de recalcitrância. Cabíveis honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas, entendimento aplicável ao caso à luz da orientação do STJ (Súmula 345/STJ), mantendo-se a decisão quanto ao ponto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.