Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO CONTRA IDOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás em favor de dois pacientes presos em flagrante pela suposta prática do crime de roubo majorado, posteriormente convertida em prisão preventiva. A impetrante alegou desproporcionalidade da medida, considerando os bons antecedentes dos pacientes, e pleiteou a revogação da custódia, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva decretada contra os pacientes apresenta fundamentação idônea, diante de seus predicados pessoais e da natureza do crime imputado; (ii) estabelecer se seria cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, considerando a possibilidade de regime inicial mais brando em caso de condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da proporcionalidade da prisão diante de eventual regime mais brando demanda incursão probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, como a violência empregada contra idoso, uso de arma branca, concurso de agentes, horário noturno e utilização de motocicleta, o que indica risco à ordem pública. 5. A gravidade concreta do delito e o contexto fático justificam a manutenção da custódia cautelar para preservação da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A ausência de antecedentes criminais não invalida a necessidade da prisão preventiva, quando demonstrada a periculosidade da conduta e o impacto social local gerado pelo crime. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Tese de julgamento: A prisão preventiva é cabível quando fundada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, mesmo diante de predicados pessoais favoráveis, especialmente em casos de roubo majorado cometido com violência contra idoso e em concurso de agentes. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, incs. LXI e LXVIII; CPP, arts. 282, § 4º; 310, II; 312; 313, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, HC 5426000-21.2024.8.09.0000, Rel. Des. Roberto Horácio de Rezende, 3ª Câmara Criminal, j. 24.06.2024, DJe 24.06.2024.
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial de cúpula, em conhecer parcialmente do Habeas Corpus e, nessa extensão, o denegar
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Itaney Francisco Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.