Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE DESPEJO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de despejo, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado, com base no art. 59, §1º, e art. 65 da Lei nº 8.245/1991. 2. O agravante alega adimplemento do contrato de locação e posterior celebração de contrato verbal de compra e venda com terceira pessoa, o que afastaria a relação locatícia e o inadimplemento. 3. A decisão agravada foi suspensa liminarmente, mas o pedido foi impugnado nas contrarrazões. O Ministério Público não opinou sobre o mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, diante da alegação de contrato verbal de compra e venda não concluído, permanece válida a relação locatícia e se há inadimplemento a justificar o despejo liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O contrato de locação previa prorrogação automática por prazo indeterminado caso o locatário permanecesse no imóvel após o fim da vigência sem oposição do locador. 6. A comprovação de pagamento parcial de sinal para compra do imóvel, feito à irmã do locador, não descaracteriza a relação locatícia entre as partes, tampouco comprova a extinção do contrato de locação. 7. O agravante permaneceu no imóvel por mais de um ano após o termo final do contrato e deixou de efetuar o pagamento de aluguéis, caracterizando inadimplemento. 8. A inadimplência, nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.245/1991, autoriza a retomada do imóvel, sendo legítima a concessão da liminar de despejo. 9. A pretensão de aquisição do imóvel não se concretizou, não havendo título que justifique a posse gratuita e sem pagamento dos aluguéis. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A prorrogação automática de contrato de locação por prazo indeterminado, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.245/1991, autoriza a retomada do imóvel por inadimplemento do locatário. 2. A existência de tratativas verbais para compra e venda do imóvel, sem efetiva concretização do contrato, não descaracteriza a relação locatícia nem justifica a posse sem pagamento.”
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