Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A desclassificação do delito de receptação para a forma culposa exige 1. o reexame de elementos fático-probatórios, medida vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A exasperação da pena-base em fração de 1/6, em razão de maus antecedentes, encontra amparo na jurisprudência desta Corte, desde que devidamente fundamentada e observados os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Ausente manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, deve ser mantida a 3. decisão monocrática impugnada. 4. Agravo regimental não provido.
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