Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. INICIATIVA DO COMPRADOR. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. IRRELEVÂNCIA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 32-A, I, DA LEI Nº 6.766/79). ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 2.104.086/SP). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos contratos de promessa de compra e venda de loteamento firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), é devida a indenização pela fruição (taxa de ocupação) do imóvel pelo comprador desistente, mesmo que se trate de lote não edificado. 2. Conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.104.086/SP), a partir da Lei nº 13.786/2018, a taxa de fruição é devida em qualquer hipótese de rescisão por culpa do adquirente, com ou sem edificação no lote, desde que haja previsão contratual e observância dos limites legais, visando a indenizar o vendedor pela privação da posse do bem. 3. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.