Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 177 do STF (julgamento de 09/02/2000)
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar Distrital n° 232/1999. Aumento de alíquota da contribuição para a previdência social dos servidores públicos ativos e inativos do Distrito Federal. 3. Alegação de ausência de avaliação atuarial. Violação ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Improcedência. 4. Caráter Confiscatório da Majoração. Não caracterização. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada improcedente. 6. Pedido prejudicado em relação ao art. 2°, alterado pela Lei Complementar n° 232/2004.
Ante o exposto, conheço da ação direta de inconstitucionalidade a que se nega procedência, confirmando a medida cautelar previamente deferida pelo Tribunal Pleno do STF. 9 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 15129191. Voto - MIN. ROBERTO BARROSO 20/06/2018 PLENÁRIO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.034 DISTRITO FEDERAL VOTO O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Presidente, também eu estou acompanhando o voto do Ministro Gilmar Mendes. Interessante é que aqui se discute a elevação da alíquota de 6% para 11%. A discussão, infelizmente, já ficou um pouco mais complicada do que isso. Essa repercussão geral a que se refere o Ministro Luiz Edson Fachin fui eu mesmo que propus, e aí já há uma elevação para 14%; e assim vai. Estou acompanhando o Relator. Extrato de Ata - 20/06/2018 PLENÁRIO
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.