Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ainda em relação a alegada violação ao art. 5º, LV, a questão foi decidida à luz da legislação infraconstitucional referente à matéria: incide a Súmula 389. Nego provimento ao agravo. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator 3
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