Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, não conheço do conflito de competência suscitado, bem como determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que o referido conflito seja dirimido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30876999 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 26/11/2021 17:11:11 Código de Controle do Documento: 127fa721-dd66-430a-82a1-2d18e316afea
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O STJ CC 184.302 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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