Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO QUANTO AOS ENCARGOS DE ATUALIZAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 43, 54 E 362 DO STJ. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. EFEITO INTEGRATIVO SEM MODIFICAÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. Verificada omissão no acórdão quanto à definição dos critérios de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre as condenações por danos morais e materiais, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos integrativos. Conforme os arts. 389 e 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a condenação por danos morais deverá ser atualizada com: Juros de mora desde o evento danoso, pela taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1º do CC c/c Súmula 54 do STJ); Correção monetária e juros moratórios pela taxa SELIC integral, a partir da data do arbitramento (art. 389, parágrafo único do CC c/c Súmula 362 do STJ). Os danos materiais, por sua vez, devem ser atualizados com: Juros de mora desde o primeiro desconto indevido, pela taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1º do CC c/c Súmula 54 do STJ); Correção monetária desde cada prejuízo efetivo, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC c/c Súmula 43 do STJ). Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, sem alteração do mérito da decisão, apenas para integrar os critérios de incidência de juros e correção monetária sobre as condenações. 1
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, sem alteração do mérito da decisão, apenas para integrar os critérios de incidência de juros e correção monetária so
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.