Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração nos embargos de declaração na reclamação. Alegada omissão. URP/89. Acordo homologado nos autos do MS 28.819/DF. Observância dos termos da autocomposição homologada. Pretensão de reexame da controvérsia. inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karla Isabelle de Holanda de Bastos Fernandes de Lima em face de decisão por mim proferida que reconsiderou as decisões anteriores e julgou apenas parcialmente procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar a observância dos termos do acordo homologado nos autos do MS 28.819/DF no tocante à absorção da Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP/89). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto aos pedidos de reinclusão da parcela pleiteada na folha de pagamento da servidora, bem como de pagamento dos valores indevidamente suprimidos desde a sua redistribuição. III. Razões de decidir 3. A redistribuição de servidor público para outro órgão ou entidade do mesmo Poder não autoriza, por si só, a supressão de vantagem remuneratória, devendo ser observada a equivalência de vencimentos prevista no art. 37 da Lei 8.112/1990, em consonância com o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 4. A reclamante se enquadra entre os beneficiários da decisão proferida no MS 28.819/DF, incumbindo à autoridade administrativa observar os ajustes constantes do acordo homologado quanto à absorção da rubrica relativa à URP/89. 5. A decisão embargada limitou-se a cassar o ato reclamado e determinar a prolação de novo ato em conformidade com o acordo homologado, possibilitando à Administração o reexame das demais questões suscitadas pela reclamante à luz das cláusulas pactuadas. 6. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.