Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA SEM OUTORGA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. MULTA. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO EM TRÂMITE. ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADAS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por condomínio residencial contra ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente, consubstanciado na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela operação de poço artesiano sem outorga. Alegações do impetrante quanto à perfuração do poço por construtora em 1997, antes da constituição do condomínio, e ausência de rede pública de abastecimento à época. Argumentação sobre tentativa de regularização e alegada desproporcionalidade da sanção diante da boa-fé do impetrante. Contestação do Estado do Maranhão sustentando decadência e, subsidiariamente, a legalidade do ato. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela denegação da segurança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é legítima a aplicação de sanção administrativa a condomínio residencial pela operação de poço artesiano sem outorga, ainda que haja tentativa de regularização do uso e alegação de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A teor do art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída de direito líquido e certo. Rejeição da preliminar de decadência, por respeito ao prazo legal de 120 dias (Lei n. 12.016/2009, art. 23). 10. Configuração da infração administrativa pela operação de poço sem outorga, nos termos dos arts. 49, V, e 50, II, da Lei n. 9.433/1997 e do art. 66 do Decreto n. 6.514/2008. 11. Reconhecimento da responsabilidade do impetrante como usuário atual da estrutura, com base no princípio da responsabilidade objetiva ambiental. 12. Inexistência de ilegalidade na dosimetria da sanção, que se encontra nos limites legais, ausente demonstração de abuso ou desvio de finalidade. 13. Jurisprudência reconhecendo a legitimidade da exigência de outorga para captação de recursos hídricos, ainda que em áreas urbanas com infraestrutura pública disponível. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Segurança conhecida e denegada. Revogação da liminar anteriormente concedida. Tese de julgamento: A operação de poço artesiano sem outorga válida configura infração administrativa ambiental, sujeita à sanção, mesmo quando o atual responsável pelo uso não tenha realizado a perfuração e esteja em processo de regularização, por força do princípio da responsabilidade objetiva. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, arts. 1º e 23; Lei n. 9.433/1997, arts. 49, V e 50, II; Decreto n. 6.514/2008, art. 66. Jurisprudência relevante citada: TJ-RS, AC 70082577917, Rel. Des. Iris Helena Medeiros Nogueira, j. 02/10/2019; TJ-MG, AC 5001250-36.2021.8.13.0704, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, j. 31/08/2023.
acordam os senhores desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em denegar a segurança
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Seção de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; Josemar Lopes Santos; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Raimundo Moraes Bogéa; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.