Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE MEIO DIVERSO PARA AFERIR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta das peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do Código de Processo Civil importa no não conhecimento do agravo de instrumento. 2. No caso de a peça faltante ser a certidão de intimação da decisão agravada, esse entendimento se abranda quando por outros meios inequívocos for possível aferir a tempestividade do recurso, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes. 3. Na espécie, o agravo de instrumento é dirigido contra decisão que em medida cautelar defere liminar sem a oitiva da parte contrária, sequer citada para integrar o pólo passivo da demanda. 4. Em vista disso, no momento da citação pelo correio, a parte também é intimada da decisão contra ela proferida. Assim, o termo inicial para eventual recurso começa a correr da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação e intimação, consoante se tem do disposto no art. 241, I, do Estatuto Processual Civil. 5. Nesse contexto, tendo sido acostada aos autos a certidão de juntada do aviso de recebimento relativo à carta de citação e intimação, é possível aferir de forma inequívoca a tempestividade do agravo de instrumento, pois é da data ali especificada que corre o prazo para sua interposição. 6. Recurso especial conhecido e provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.